PREFEITURA MUNICIPAL DE PENALVA

Governo do Maranhão autoriza redução de até 100% nos juros e multas de IPVA e ITCD atrasado

Governo do Maranhão autoriza redução de até 100% nos juros e multas de IPVA e ITCD atrasado

Governo do Maranhão autoriza redução de até 100% nos juros e multas de IPVA e ITCD atrasado

29/11/2018 às 12:29

Governo do Maranhão autoriza redução de até 100% nos juros e multas de IPVA e ITCD atrasado

A iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA e ITCD atrasados.\nO governador Flávio Dino editou duas Medidas Provisórias, nesta segunda-feira (26), para a retomada do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA e ITCD atrasados.\n“Estou editando agora duas medidas autorizando parcelamento de IPVA e ITCD atrasados, bem como descontos nas multas e juros respectivos. Visamos estimular a regularização dos cidadãos”, disse o governador por meio das redes sociais. O programa vai até o dia 28 de dezembro.\nPagamento à vista\nOs proprietários de veículos automotores com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100% das multas e juros para pagamento à vista.\nPagamento parcelado\nOs contribuintes também poderão fazer o parcelamento dos débitos com 60% de desconto. Os proprietários poderão parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.\nPara realizar o parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.\nITCD\nAs medidas também estabelecem redução de 100% das multas e juros incidentes sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD) não pago até 2018, para pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em até 12 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 200.\nPara aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão ao programa junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até o dia 28 de dezembro de 2018.\nQuem optar pelo parcelamento e não fizer o pagamento de duas parcelas ou do saldo devedor após 60 dias do vencimento da última parcela será automaticamente excluído do benefício.\nO secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explica a retomada do programa: “Estamos oferecendo ao contribuinte a oportunidade de regularizar seus débitos com dois impostos significativos: IPVA e ITCD. O programa, que até então, não previa benefícios dessa natureza até 2022, é a oportunidade para o cidadão garantir o pagamento do valor sem os acréscimos de multas e juros”.

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