PREFEITURA MUNICIPAL DE PENALVA

Perguntas e Respostas

1 Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias) através do Sítio Oficial do Poder Executivo (Prefeitura Municipal) no qual deve manter, em seu sítio na Internet, Páginas de Transparência Pública.

2 Por que o Portal da Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011.

3 Quais informações podem ser encontradas no Portal?

No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Legislação e Funcionários.

4 O que é o E-SIC?

O E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) permite que qualquer pessoa — física ou jurídica — encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema, também é possível consultar as respostas recebidas e acompanhar o prazo de atendimento das solicitações.

5 Qualquer pessoa pode fazer uma solicitação de informação?

Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar acesso a informações públicas. Não é necessário apresentar justificativa para o pedido. O solicitante deve identificar-se informando nome e CPF ou CNPJ, além de um meio de contato para recebimento da resposta.

6 Qual é o prazo para receber a resposta?

O órgão tem até 20 dias úteis para responder ao pedido, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso o prazo não seja cumprido, o solicitante pode entrar com recurso à autoridade hierarquicamente superior.

7 O que fazer se meu pedido for negado?

Caso o pedido seja negado, o solicitante pode apresentar recurso no prazo de 10 dias a contar da ciência da negativa. O recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior. Se mantida a negativa, é possível recorrer à Controladoria Geral do Município ou à instância de revisão competente.

8 Existe alguma informação que não pode ser divulgada?

Sim. A Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê exceções para informações classificadas como sigilosas por razões de segurança pública, ou aquelas cuja divulgação possa colocar em risco a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, bem como as liberdades e garantias individuais. Também são resguardadas as informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada e dados pessoais sensíveis.

Qualidade em
Transparência
Selo Diamante de Transparência
DIAMANTE
Saiba mais
Selo Diamante de Transparência

Somos Selo Diamante no Radar Nacional de Transparência Pública

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat. Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur.